Projeto de Lei prevê o pagamento do segundo professor pelo FUNDEB

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O Projeto de Lei 2103/2023, de autoria do Deputado Federal Ismael, do Estado de Santa Catarina, visa assegurar que acompanhantes e segundos professores da educação especial possam ser remunerados com a parcela de, pelo menos, 70% dos recursos do FUNDEB.

Os principais objetivos da proposta incluem:
- Segurança jurídica: alterar a Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020) para incluir explicitamente esses profissionais de apoio nas funções contempladas pela verba, prevenindo sanções e ambiguidades legais para estados e municípios.
- Educação inclusiva: garantir financiamento estável para estruturar o atendimento a estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento, promovendo a permanência e a acessibilidade na rede pública.
- Valorização profissional reconhecer os assistentes e segundos professores como integrantes da educação básica, inserindo-os nas políticas de valorização salarial do fundo.
Uma iniciativa muito importante para garantir o desenvolvimento dos estudantes com deficiência.
Até a próxima!
Adair Alexandre Pimentel
Coluna AUTISMO EM PAUTA
