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Justiça manda Palmeira suspender pagamentos de gratificações; Prefeitura se manifesta

17/09/2026 16:47

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Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Palmeira suspenda imediatamente os pagamentos de funções gratificadas concedidos com base no artigo 44 da Lei Complementar nº 5/1999.

Segundo o MPSC, a legislação não estabelece critérios objetivos para definir quais servidores podem receber as gratificações, nem quais atribuições ou situações justificariam o pagamento. Para a Promotoria, a falta de parâmetros pode contrariar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade e moralidade.

A decisão também impede novas concessões, renovações, restabelecimentos ou ampliações de vantagens financeiras fundamentadas exclusivamente no artigo. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 para cada obrigação, limitada inicialmente a R$ 10 mil.

Além da ação civil pública, o MPSC ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para questionar o próprio artigo 44 e pedir sua retirada da legislação municipal. O processo ainda não foi julgado.

A Prefeitura de Palmeira se manifestou por meio de nota oficial sobre a decisão, apresentando seu posicionamento em relação ao caso. Confira abaixo a nota na integra:

NOTA OFICIAL

A Prefeitura de Palmeira informa que, até o momento da divulgação desta nota, não havia sido formalmente intimada da decisão judicial noticiada pelo Ministério Público de Santa Catarina nesta quinta-feira (17), relacionada às funções gratificadas previstas na legislação municipal. 

O Município esclarece que o tema já vinha sendo analisado pela Administração Municipal, por meio da Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de procedimento existente junto ao Ministério Público. 

Nesse contexto, e antes mesmo da divulgação da decisão pelo MPSC, o Município já havia adotado providências para promover as adequações consideradas necessárias. As propostas de alteração foram encaminhadas ao Poder Legislativo no dia 14 de setembro e aguardam apreciação da Câmara Municipal. 

As medidas propostas têm como objetivo atualizar a regulamentação municipal diante da evolução dos entendimentos jurídicos e dos parâmetros aplicáveis à Administração Pública, estabelecendo critérios compatíveis com as atuais interpretações sobre a matéria. 

A Prefeitura ressalta que a iniciativa de revisar e atualizar a regulamentação não implica, por si só, reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas até então vigentes, cuja análise jurídica está submetida às instâncias competentes. 

O Município acompanhará o processo e, após a formalização da intimação e o acesso integral aos autos, requererá a extinção da ação, considerando as adequações já promovidas e as medidas encaminhadas ao Poder Legislativo, sem prejuízo da adoção das demais providências jurídicas que se mostrarem necessárias. Prefeitura Municipal de Palmeira 17 de setembro de 2026


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