Tribunal de Justiça de SC disponibiliza plantão durante o recesso forense 2025/2026

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A página atualizada do Plantão no Recesso Forense, disponível no portal do TJSC, reúne um conjunto abrangente de recursos, incluindo perguntas frequentes, contatos telefônicos e tutoriais voltados para usuários internos e externos, além de manuais detalhados. Essas informações são fundamentais para garantir a eficiência do trabalho dos juízes, desembargadores e servidores que atuam no plantão forense.
Plantão da CGJ e da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial durante o recesso forense
O regime de trabalho extraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para o atendimento das situações de urgência durante o recesso forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 19 de dezembro de 2025 a 7 de janeiro de 2026, inclusive, será ordenado pela Portaria n. 241/2025.
O contato deve ser feito pelo seguinte endereço de correio eletrônico destinatário: cgj.plantao@tjsc.jus.br, Divisão Judiciária (Judicial); cgj.nucleo4@tjsc.jus.br, Núcleo IV (Extrajudicial).
Suspensão dos prazos judiciais e plantões nas comarcas e no Tribunal de Justiça
De acordo com a Resolução TJ n. 30/2025, além da suspensão do expediente de 22 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, haverá a suspensão dos prazos judiciais entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. As exceções se darão nos casos que envolvam réus presos e nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha; e nas medidas consideradas urgentes, quando houver despacho fundamentado do juízo competente.
Quando for necessário o atendimento fora do horário de expediente, que é de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, e no período do recesso forense, os plantões das comarcas (Plantão Judiciário Comarcas - Poder Judiciário de Santa Catarina) e do Tribunal de Justiça devem ser acionados.
Suspensão dos prazos administrativos na CGJ e na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) e a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial informam que a suspensão dos prazos administrativos ocorre de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, inclusive, nos termos da Portaria CGJ n. 240/2025.
No período de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário do corregedor-geral da Justiça ou do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, ficam vedadas a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico e a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
No período de 7 a 20 de janeiro de 2026, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º da portaria, mas o início da contagem dos prazos fica postergado para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da CGJ.
