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Tribunal confirma condenação de agente pública que desviou valor de fiança em Lages

24/07/2025 16:21

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A apropriação de um valor de fiança por uma agente pública resultou na confirmação da condenação por peculato pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ocorreu em Lages, na Serra catarinense, quando a servidora, responsável por depositar judicialmente a quantia, reteve o valor em benefício próprio.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC rejeitou o pedido de absolvição e acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público, com o agravamento da pena. Na nova decisão, a reprimenda foi recalculada para três anos de reclusão e 15 dias-multa, com início em regime semiaberto.

O colegiado também afastou a possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, por entender que as circunstâncias judiciais desfavoráveis, como antecedentes e grau de reprovabilidade da conduta, não recomendam tal benefício. A defesa alegou prescrição e insuficiência de provas, mas os argumentos foram rejeitados.

A desembargadora relatora reforçou que os depoimentos das testemunhas foram firmes e coesos, e que o procedimento adotado na delegacia foi bem elucidado nos autos, com a demonstração precisa da responsabilidade da agente pela guarda e destinação dos valores. “A prova é farta e comprova exaustivamente a materialidade do crime de peculato-apropriação, a autoria delitiva da ré, bem como o dolo de assenhoramento dos valores”, destacou.

O crime de peculato se configura quando o agente público, no exercício da função, se apropria de valores sob sua guarda, sendo irrelevante a alegação de inocência diante de provas robustas. O voto da relatora foi seguido pelos demais membros da câmara.

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