TJSC normatiza lei que cientifica DPE sobre registros de nascimento sem nome do pai

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, criou o fluxo de trabalho para cumprimento da Lei Estadual nº 19.584/2025. Ela estabelece que todos os registros de nascimento sem identificação de paternidade em território catarinense passem a ser cientificados à Defensoria Pública do Estado (DPE). O objetivo da nova legislação é instrumentalizar a Defensoria Pública para atuar de forma extrajudicial no reconhecimento de paternidade e assim reduzir a judicialização e assegurar os direitos das crianças.
Segundo os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/Brasil), em Santa Catarina, no período de 2017 a 2022, dos cerca de 495 mil registros de nascimentos, 23.216 (4,6%) não continham o nome do pai nos respectivos documentos. Conforme o parecer do Núcleo do Foro Extrajudicial e a decisão da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, “mostra-se obrigatório o encaminhamento de todas as informações que compõe a certidão de nascimento por meio de simples certidão de breve relato, que são de acesso livre”.
A finalidade primordial é preparar a DPE com as informações necessárias para atuar como uma via alternativa à judicialização de demandas de reconhecimento de paternidade, e assim contribuir com a redução do número de registros sem o nome do genitor. Além das notificações à DPE, as serventias catarinenses com especialidade no Registro Civil das Pessoas Naturais deverão orientar as mães.
No momento do registro, as genitoras serão comunicadas acerca do direito de indicar o suposto pai e da possibilidade de ajuizar, em nome do recém-nascido, ação de investigação de paternidade. Elas também serão orientadas da possibilidade de buscar atendimento junto à Defensoria Pública local para orientação jurídica relacionada à inclusão do pai no registro civil do menor e dos demais direitos inerentes às obrigações derivadas da paternidade.
Assim, os Oficiais Registradores Civis das Pessoas Naturais deverão comunicar, no prazo de cinco dias, os registros de nascimento sem a identificação de paternidade à DPE e ao juízo da comarca de origem. Por conta disso, o Judiciário catarinense disciplinou o tratamento de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
