Justiça julga improcedente denúncia de maus-tratos contra homem que retirou cães de posto de combustível em Lages

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A Justiça julgou improcedente a pretensão punitiva contra a denúncia de maus-tratos contra um homem acusado de abandono e maus tratos contra cães. Segundo a decisão, não ficou demonstrado que o réu tivesse responsabilidade legal sobre os animais, tampouco obrigação de tutela.
Conforme os autos, o acusado determinou a remoção dos cães após a falta de ação dos órgãos responsáveis e diante da preocupação com a segurança dos frequentadores do estabelecimento. A retirada foi realizada por meio de içamento, único recurso disponível, sem evidências de que houvesse a intenção de causar sofrimento aos animais.
Foi também afastada a possibilidade de dolo eventual, uma vez que não ficou comprovado que o homem tivesse assumido o risco de provocar maus-tratos. Dessa forma, como não foi configurada a prática de crime, a denúncia foi considerada improcedente.
RELEMBRO O CASO:
No dia 22 de julho de 2024, por volta das 17h20, dois cães sem raça definida foram vítimas de maus-tratos nas proximidades da BR-282, em Lages. O caso ocorreu no pátio de um posto de combustíveis, no Bairro Guarujá.
Segundo a denúncia, o empresário teria ordenado que dois funcionários retirassem os animais do local. Para isso, os trabalhadores teriam amarrado cordas no pescoço dos cães e os colocado na caçamba de um caminhão. Em seguida, os animais foram abandonados sem água e sem alimento, a cerca de oito quilômetros dali, na Rua Victor Alves de Brito, no Bairro Pinheiro Seco, próximo à entrada da AMBEV.
Houve uma grande revolta nas redes sociais por parte dos protetores de animais, sendo denunciado no Ministério Publico de Santa Catarina.