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Juíz aponta “reiteração delitiva” para justificar prisão preventiva do vice-prefeito Jair Júnior

25/05/2026 20:33

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O juiz responsável pelo caso de Jair Júnior decidiu manter a prisão preventiva do vice-prefeito, entendendo que as medidas cautelares impostas anteriormente não foram suficientes para impedir a reiteração delitiva, termo jurídico utilizado para indicar a suposta repetição de condutas semelhantes. Na decisão, o magistrado destacou ainda o descumprimento indireto das determinações judiciais, apontando a insuficiência das medidas alternativas para evitar novas ocorrências.

Quando os fatos vieram à tona, Jair Júnior foi preso em flagrante e submetido à audiência de custódia. Na ocasião, a Justiça concedeu liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão, além do pagamento de fiança no valor de R$ 7 mil.

Ao fundamentar a manutenção da prisão preventiva, o magistrado argumentou que a medida é necessária para garantir a ordem pública. A decisão também menciona que o réu responde a outras investigações ou ações penais relacionadas a supostos casos de violência de gênero.

A sentença ressaltou a gravidade concreta dos fatos apurados e determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Apesar da condenação, por se tratar de decisão de primeira instância, a defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores. Diante desse cenário, o juiz reforçou a necessidade de manutenção da prisão preventiva até eventual reavaliação pelo Tribunal.

Atualmente, Jair Júnior permanece internado no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, onde se recupera de duas cirurgias realizadas nos membros inferiores. Em razão da necessidade de cuidados especiais durante o período de recuperação, a defesa pretende solicitar a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da medida por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Além disso, os advogados também deverão buscar efeito suspensivo para a decisão que determinou a perda do mandato.

Fonte: SC em Pauta / Jean Carlo Lima


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