Advocacia Luiz Carlos Xavier se manifesta após absolvição no Tribunal do Júri em Otacílio Cost

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A Advocacia Luiz Carlos Xavier divulgou nota pública nesta quinta-feira (27) para se manifestar oficialmente sobre a absolvição de Carlos Antônio Rodrigues de Andrade pelo Tribunal do Júri da Comarca de Otacílio Costa. A decisão foi proferida em sessão realizada no último dia 24 de fevereiro de 2026, após mais de 14 horas de julgamento. Confira a nota na íntegra:
A Advocacia Luiz Carlos Xavier vem a público se manifestar na qualidade de defensor de Carlos Antônio Rodrigues de Andrade, absolvido pelo Tribunal do Júri em sessão realizada pelo fórum da Comarca de Otacílio Costa no dia 24 de fevereiro de 2026.
O julgamento se estendeu por aproximadamente 14 horas de intensos debates entre acusação e defesa, com plena observância ao contraditório e à ampla defesa. Após criteriosa análise das provas constantes nos autos, o Conselho de Sentença proferiu seu veredicto, sendo a absolvição definida somente no último instante, o que evidencia o equilíbrio, a responsabilidade e a seriedade da decisão por parte dos jurados.
Recebemos com naturalidade a manifestação do Ministério Público quanto à intenção de recorrer, por se tratar de prerrogativa legal inerente à sua função constitucional.
Reafirmamos nossa confiança na soberania dos veredictos assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que confere ao Tribunal do Júri a competência para decidir, com base nas provas produzidas em juízo, sobre os crimes dolosos contra a vida.
Seguimos convictos de que a decisão proferida reflete fielmente o conjunto probatório debatido em plenário e respeita os princípios que regem o Estado Democrático de Direito.
Otacílio Costa, 27 de fevereiro de 2026.
Dr. Luiz Carlos Xavier
Relembre o caso:
As investigações da Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Otacílio Costa, apontaram que o homicídio foi motivado por um desentendimento ocorrido em uma casa noturna de Otacílio Costa. Após a discussão, os suspeitos teriam perseguido a vítima até um local ermo, onde a imobilizaram e cometeram o crime. Nos dias 19 e 20 de agosto, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e ordens de busca e apreensão, mantendo os investigados presos desde então. O julgamento durou cerca de 13 horas, das 9h às 22h, período em que foram ouvidas testemunhas, interrogados os réus e realizados os debates entre acusação e defesa.
A acusação, sustentada pela promotora de Justiça, apresentou aos jurados as provas reunidas no inquérito para demonstrar a responsabilidade dos denunciados. Ao final, um dos réus foi condenado a 14 anos de prisão em regime inicial fechado por homicídio qualificado, sem direito de recorrer em liberdade, sendo reconduzido ao presídio. O outro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença e colocado em liberdade, porém o Ministério Público de Santa Catarina informou que irá recorrer da decisão em segunda instância por considerar que a absolvição contraria as provas constantes nos autos.
