Sessão da Câmara de Lages aprova fundo e conselho de proteção animal

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Pela Ordem do Dia da 23ª sessão ordinária da Câmara de Lages neste ano, os vereadores e vereadoras aprovaram três moções legislativas, dois projetos de lei e um projeto de lei complementar. Sem necessidade de aprovação plenária, ainda foram encaminhadas seis moções simples e quatro indicações à Prefeitura.
A estrutura de bem-estar animal em Lages vai ser aprimorada com a aprovação dos projetos que instituem o fundo municipal (Fumbea) e o conselho municipal (Combea) da área. Ambas fortalecem, a seu modo, as políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais, assegurando recursos e ampliando a participação social e a transparência na gestão das ações.
Uma das moções enviadas à Prefeitura sugere a adoção de políticas públicas que promovam a autonomia econômica das famílias em situação de vulnerabilidade social, através da qualificação profissional e da inserção no mercado de trabalho. Outra requer que o projeto de revitalização da antiga BR-2 contemple espaços para práticas esportivas, ciclistas e pedestres.
Também foram sugeridas mudanças à lei que dispõe sobre a concessão de direito de uso, doação e alienação de imóveis do município através do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, de modo a facilitar o acesso de mais pessoas e priorizem famílias conduzidas por mulheres. E ainda, o Rotary Club de Lages Alvorada foi declarado de utilidade pública, o que possibilita a consolidação e a ampliação de suas atividades sociais, educacionais, de saúde e de cidadania.
Saiba mais sobre os documentos produzidos nesta segunda-feira:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 0009/2026
De origem do Poder Executivo Municipal.
Institui o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Fumbea) e dá outras providências.
A criação do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Fumbea) responde a uma demanda crescente da sociedade por políticas públicas eficazes na área de defesa e cuidado dos animais. A ausência de um fundo específico tem dificultado a execução de ações contínuas e estruturadas, tornando necessária a criação de um instrumento que assegure recursos estáveis e transparentes para esta finalidade.
O projeto prevê a origem de recursos financeiros que comporão a receita do Fundo. A aplicação dos recursos será direcionada prioritariamente para programas de castração e vacinação, campanhas educativas, manutenção do órgão municipal de bem-estar animal, aquisição de equipamentos e medicamentos, capacitação de equipes, parcerias com organizações não governamentais e demais ações previstas em programas oficiais de proteção animal. Dessa forma, o Fundo permitirá a execução de políticas públicas permanentes e integradas, com impacto direto na saúde pública.
A gestão do Fumbea será exercida por uma comissão composta pelo Titular da Coordenação de Bem-Estar Animal e por representantes do Executivo Municipal, garantindo transparência e responsabilidade na utilização dos recursos. Além disso, o plano anual de aplicação, a prestação de contas e o relatório de execução serão submetidos ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, fortalecendo o controle social e a participação da comunidade.
O projeto também prevê mecanismos de incentivo a doações, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, por meio de certificados, selos e divulgação oficial, estimulando a participação da sociedade civil na construção de uma cidade mais justa e solidária com os animais.
Em síntese, a instituição do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal representa um avanço significativo na consolidação das políticas públicas de proteção animal, assegurando recursos específicos, gestão transparente e participação social. Trata-se de medida que atende ao interesse coletivo, promove a saúde pública, fortalece a cidadania e reafirma o compromisso do Município com o bem-estar dos animais.
Acesse o documento original: PLC 0009/2026.
PROJETO DE LEI Nº 0041/2026
De origem do Poder Executivo Municipal.
Institui o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal e dá outras providências.
A criação do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (Combea) atende à necessidade de fortalecer as políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais, assegurando maior participação social e transparência na gestão das ações.
O Conselho terá atribuições relevantes, como: formular políticas públicas específicas; aprovar planos e programas de controle populacional, castração, adoção e educação: acompanhar e fiscalizar as atividades da Coordenação de Bem-Estar Animal (Cobea); propor projetos de lei e regulamentos; deliberar sobre eventos de grande porte envolvendo animais; estabelecer parcerias com universidades, ONGs e entidades da sociedade civil.
A composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada (cinco pessoas de cada) garante equilíbrio e legitimidade às decisões, além de assegurar que diferentes segmentos da comunidade participem da formulação e fiscalização das políticas de proteção animal. O Combea também terá papel fundamental na promoção da educação e conscientização da população, fortalecendo a cultura de respeito e responsabilidade em relação aos animais.
Dessa forma, a instituição do Conselho representa um avanço significativo na política municipal de proteção animal, alinhando-se às diretrizes nacionais e internacionais de bem-estar, e reafirmando o compromisso do município de Lages com a defesa dos direitos dos animais e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Acesse o documento original: PL 0041/2026.
PROJETO DE LEI Nº 0043/2026
Vereador Mauricio Batalha Machado (Podemos).
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Lages Alvorada.
Fundado em abril de 2011, o Rotary Club de Lages Alvorada tem sede na avenida Dom Pedro II, bairro Universitário. Ao longo de sua trajetória, tem atuado de forma voluntária e contínua na realização de ações e projetos de cunho social, desenvolvidos em parceria com instituições públicas, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil.
O clube é composto por lideranças empresariais, profissionais liberais e representantes de diferentes áreas de atuação, que se reúnem semanalmente para discutir e desenvolver projetos e iniciativas voltadas ao interesse público e à melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Integra o Distrito Rotário 4740 (que reúne os clubes do interior do Estado) e tem como clube padrinho o Rotary Club de Lages Norte. É parte da rede mundial do Rotary, organização reconhecida internacionalmente pelo desenvolvimento de ações humanitárias, sociais, educacionais e comunitárias.
Entre as ações realizadas, destacam-se: reforma elétrica, aquisição de novas camas, luminárias e doação de cadeiras de rodas ao Asilo Vicentino; aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado e doação de cadeiras de rodas ao Asilo Menino Deus; reforma das instalações e regularização do alvará de funcionamento do Centro Comunitário Santo Antônio, bairro Morro Grande; aquisição de alfabetos em braile à Associação de Cegos de Lages; doação de 300 lençóis e cadeiras de rodas ao Hospital Nossa Senhora dos Prazeres; doação de cadeiras para acompanhantes ao Hospital Infantil Seara do Bem; aquisição de uniformes para a orquestra sinfônica da Associação Lageana de Apoio ao Menor (Alam); reforma da biblioteca, aquisição de livros e ações de Páscoa e Natal na Escola Oscar Schweitzer; conclusão e reforma do “Cantinho do Bebê”, pintura de corredores internos e doação de cadeiras de rodas ao Hospital e Maternidade Tereza Ramos; apoio ao projeto “Novos Horizontes”, voltado à orientação profissional de adolescentes na Escola Armando Ramos de Carvalho; aquisição e instalação de máquina industrial de lavar roupas na Casa Abrigo do Idoso; e apoio na realização de curso de capacitação para mulheres nas áreas de cabeleireira e manicure no Centro Social Santo Antônio.
Além dessas iniciativas, o clube também desenvolve e participa de projetos estruturantes de impacto social, entre os quais: implantação do “RYLA PósGrad”, em parceria com a Pós-Graduação do CAV/Udesc; participação no projeto distrital “Plante Esta Ideia”, com ações de plantio de mudas; desenvolvimento do “Rotary Itinerante”, levando atividades a diferentes instituições da comunidade; implantação de programas de formação de liderança juvenil, como Rotakids e Interact, voltados a crianças e adolescentes; criação do “Rodas Solidárias”, que disponibiliza gratuitamente materiais ortopédicos à comunidade por meio de empréstimo solidário; desenvolvimento do projeto “Wall-F Piano para Neurodivergentes”, em parceria com o Senai de Lages, por meio de recursos do edital “Sicredi de Responsabilidade Social”, com a entrega de um piano à Apae de Lages para ampliar o acesso à musicalidade e à cultura para os alunos da instituição; desenvolvimento do projeto “Visão Alvorada”, voltado à promoção da saúde visual de estudantes da rede pública de ensino, com a realização de triagens visuais, identificação de possíveis dificuldades de visão, encaminhamento para avaliação oftalmológica e apoio ao acesso a óculos quando necessário; e a realização da “Corrida Contra a Pólio”, evento que une duas importantes causas: a promoção do esporte e da saúde. A iniciativa conscientiza a população e arrecada recursos em prol da campanha mundial do Rotary pela erradicação da poliomielite, reforçando o compromisso da instituição com a saúde pública e o bem-estar coletivo.
Por meio dessas iniciativas, o Rotary Club de Lages Alvorada tem contribuído de forma significativa para o fortalecimento de ações sociais, educacionais, de saúde e de cidadania em Lages, atuando de forma voluntária, contínua e sem fins lucrativos em benefício da coletividade.
Acesse o documento original: PL 0043/2026.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0039/2026
Vereador Jonata Mendes (PRD) à prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Republicanos).
Sugestão para a promoção da inserção produtiva e da qualificação profissional de beneficiários de programas sociais em Lages.
A moção objetiva incentivar a adoção de políticas públicas que promovam a autonomia econômica e a dignidade das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da qualificação profissional e da inserção no mercado de trabalho. A medida busca fortalecer a emancipação dos beneficiários de programas sociais, contribuindo para a redução da dependência assistencial e para o desenvolvimento social e econômico do município.
Que a Prefeitura avalie a possibilidade de instituir políticas públicas voltadas à promoção da inserção produtiva e da autonomia econômica de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Lages, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Sugere-se que tais políticas contemplem, entre outras, as seguintes diretrizes: incentivo ao ingresso no mercado de trabalho formal ou informal; promoção da qualificação profissional; estímulo à autonomia econômica das famílias; e a valorização do trabalho como instrumento de dignidade humana.
Recomenda-se, ainda, que o Poder Executivo avalie a possibilidade de, no âmbito dos programas assistenciais municipais, estabelecer critérios e eventuais contrapartidas relacionadas à participação dos beneficiários em ações de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, tais como: manutenção de cadastro atualizado no CadÚnico; participação em cursos de qualificação profissional; comparecimento a entrevistas de emprego; adesão a oportunidades de trabalho compatíveis com a condição do beneficiário.
Ressalta-se a importância de que, na definição de tais medidas, sejam observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, bem como consideradas as condições individuais dos beneficiários, especialmente nos casos de incapacidade laboral, exercício de atividades de cuidado, inexistência de oportunidades compatíveis ou outras situações devidamente justificadas.
Sugere-se também que o Executivo possa firmar parcerias com empresas, entidades do Sistema S, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, visando ampliar as oportunidades de qualificação profissional e inserção produtiva, sempre respeitando a realidade local. Por fim, destaca-se a relevância da coordenação dessas ações pelos órgãos competentes da Administração Municipal, especialmente pela área de assistência social, com apoio de outras secretarias.
Acesse o documento original: ML 0039/2026.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0040/2026
Vereador Nixon (PL) à prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Republicanos).
Sugere que seja previsto um espaço seguro e de multiuso para ciclistas, pedestres e práticas esportivas no projeto de revitalização da antiga BR-2.
Considerando que a antiga BR-2, localizada no bairro Santa Clara, passa por um processo de estudo para revitalização urbanística e viária, tratando-se de via com grande potencial para se tornar um corredor de mobilidade ativa e lazer. Sugere-se à Prefeitura que no projeto seja previsto um espaço seguro e de multiuso para ciclistas, pedestres e práticas esportivas como ciclismo, rollers, patins, caminhadas e corridas, incentivando o esporte, promovendo a saúde dos munícipes e incorporando inovação.
A importância do Poder Público em oferecer espaços públicos adequados e seguros à prática esportiva como medida essencial de promoção da saúde pública, de incentivar meios de transporte não motorizados e sustentáveis como a bicicleta e o deslocamento a pé, aliados às políticas de mobilidade urbana e redução de poluentes é essencial para o bem-estar da população.
Atividades como ciclismo, rollers, caminhada e corrida ao ar livre melhoram a qualidade de vida, a saúde mental e a integração comunitária, reduzindo custos futuros ao sistema de saúde municipal. Portanto, projetos de revitalização desse porte devem incorporar inovação e visão de futuro, tornando-se referência em planejamento urbano humanizado e esportivo.
Assim, esta moção sugere que no projeto de revitalização da antiga BR-2 seja prevista a criação de um espaço seguro e bem planejado que contemple pista exclusiva para ciclistas com pavimento adequado e sinalização, calçada alargada e acessível para pedestres com pisos táteis, rampas e arborização, faixa multiuso contínua e nivelada para esportes como patins/roller, caminhadas e corridas, com separação física entre as modalidades por meio de canteiros, gradis ou faixas drenantes a fim de evitar conflitos entre usuários, além de pontos de apoio como bancos, bebedouros, equipamentos de alongamento e lixeiras seletivas, bem como iluminação em LED para uso noturno que garanta segurança e amplie os horários de prática esportiva.
A presente proposição justifica-se pela urgência de se promover saúde, inovação e qualidade de vida à população de nossa cidade, frisando que a criação de um espaço seguro não apenas valoriza o entorno da região, mas também incentiva a mudança de hábitos, reduz o sedentarismo e fortalece o esporte como política pública transversal ao urbanismo, deixando um legado de segurança e bem-estar para todos.
Acesse o documento original: ML 0040/2026.
MOÇÃO LEGISLATIVA Nº 0041/2026
Vereadora Prof.ª Elaine Moraes (Cidadania) à prefeita de Lages, Carmen Zanotto (Republicanos).
Sugere a alteração da Lei Municipal nº 4.339/19.
Dentre as mudanças sugeridas à lei que dispõe sobre a concessão de direito de uso, doação e alienação de imóveis do município através do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, algumas facilitam o acesso de mais pessoas, de funcionários públicos e ainda priorizam famílias conduzidas por mulheres.
Propostas para alteração da Lei Municipal nº 4.339/2019:
Art. 3º No termo de concessão de uso deverá conter, entre outros, os seguintes requisitos: I - declaração do beneficiário: ... d) não possui renda familiar superior a 01 (um) salário mínimo mensal;
Sugestão I: - Não possuir renda familiar superior a 2 (dois) salários mínimos mensais.
Sugestão II: - Criar um parágrafo, renumerando os demais, para adequação do tema na lei, com a seguinte redação: “Para fins de enquadramento nas faixas de renda de que tratam os incisos do caput deste artigo, o cálculo do valor da renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio acidente, seguro desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.”
Art. 4º Não poderá ser selecionado como beneficiário a que se refere esta Lei e aos demais programas habitacionais de interesse social do Município de Lages, quem: I - for ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada;
Sugestão III: - Revogar o inciso acima reproduzido. III - se já foi beneficiário de programas de legitimação de posse, regularização fundiária ou doação de imóvel público concedida anteriormente pelo Poder Público de Lages;
Sugestão IV: - Alterar a redação do inciso III: “Se já foi beneficiário de doação de imóvel público ou programas habitacionais de interesse social do Município, salvo decisão fundamentada do Poder Executivo.” V - auferir renda familiar superior a 01 (um) salário mínimo;
Sugestão V: - Auferir renda superior a 02 (dois) salários mínimos; § 1º As disposições constantes dos incisos I, II, III, IV deste artigo se aplicam aos cônjuges e conviventes, inclusive em regime de união estável, exceto em relação ao cônjuge que, em caso de separação judicial ou de fato, não tenha sido beneficiado nos termos de que trata o inciso III.
Sugestão VI: - Suprimir o inciso I da redação original.
Sugestão VII: - Revogar os parágrafos 2º e 3º, do artigo 4º.
Sugestão VIII: - Rever o artigo 5º.
Sugestão IX: - Rever o artigo 6º.
Sugestão X: - Criação do parágrafo 3º, no artigo 6º, com a seguinte redação: “Salvo as áreas a serem atendidas pela regularização fundiária ou já atendidas.”
Art. 8º O processo de seleção de famílias ou indivíduos candidatos a beneficiários observará a seguinte ordem de preferência na distribuição de moradias, lotes ou materiais para construção: I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; II - famílias em situação de vulnerabilidade social; III - famílias mais numerosas; IV - famílias ou indivíduo que resida há mais tempo no Município; V - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; VI - famílias de que façam parte pessoas idosas ou com deficiência; VII - família que tenha filhos menores de dezoito anos; VIII - ocupantes de áreas inferiores à fração mínima de parcelamento do solo no Município de Lages; IX - outros critérios sociais, econômicos e ambientais estabelecidos por regulamento, de acordo com as áreas e benefícios para as quais a seleção for realizada.
Sugestão XI: - Rever a ordem de preferência, recolocando o inciso que contempla as famílias conduzidas por mulheres.
Sugestão XII: - Ajustar a redação do parágrafo 1º, do artigo 8º, no que se refere ao órgão oficial do município, acerca da habitação social.
Acesse o documento original: ML 0041/2026.
MOÇÕES SIMPLES
MS 0050/2026 – Solicita a extensão da rede elétrica no bairro Bom Jesus, no fim da rua João Lemos Machado, entrada da chácara dos Pinheirinhos – vereador Nixon (PL) ao secretário municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente, Jean Corbellini.
MS 0051/2026 – Solicita a pavimentação asfáltica da parte não pavimentada da rua Edgar Schmidt Ramos, bairro Santa Maria – vereador Castor (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Republicanos).
MS 0052/2026 – Solicita a pavimentação asfáltica de toda a extensão da avenida João Schultz, bairro Vila Maria – vereador Castor (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Republicanos) e ao secretário municipal de Obras, Cleber Machado Arruda.
MS 0053/2026 – Solicita a pavimentação asfáltica da avenida 31 de Março, no bairro Guarujá, bem como o asfaltamento do trecho não pavimentado até o Loteamento Moradas – vereador Castor (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Republicanos) e ao secretário municipal de Obras, Cleber Machado Arruda.
MS 0054/2026 – Solicita a extensão da rede no bairro Bom Jesus, no fim da rua João Lemos Machado, entrada da chácara dos Pinheirinhos – vereador Nixon (PL) à diretora-presidente da Semasa, Paula Granzotto.
MS 0055/2026 – Solicita a pavimentação asfáltica da parte não pavimentada da rua Marechal Deodoro, no Centro – vereador Castor (PL) à prefeita Carmen Zanotto (Republicanos) e ao secretário municipal de Obras, Cleber Machado Arruda.
INDICAÇÕES
IND 0379/2026 – Solicita a desobstrução ou substituição das tampas das bocas de lobos, bem como a limpeza e a roçada da rua João de Castro Silva, bairro Jardim Panorâmico – vereador Nixon (PL).
IND 0380/2026 – Solicita a regularização e adequação da tubulação com lançamento de água diretamente na via pública em frente à Emeb Izabel Thiesen Roseto, localizado na rua Clito Zapelini Neto, bairro Vila Maria – vereador Castor (PL).
IND 0381/2026 – Solicita serviço de tapa-buraco e manutenção de boca de lobo na esquina da avenida Segundo Batalhão Rodoviário com a rua Malinverni Filho, bairro Conta Dinheiro – vereador Pastor Marcelo Soares (Cidadania).
IND 0382/2026 – Solicita roçada em toda a extensão da rua Ignácio Antunes de Athayde, bairro Brusque – vereador Castor (PL).
Sessão completa em nosso canal no YouTube.
