O que pode e o que não pode no dia da votação?

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Com a proximidade das Eleições 2026, os eleitores precisam estar atentos às regras que valem no dia da votação. A Justiça Eleitoral permite que o cidadão manifeste individualmente sua preferência política, mas proíbe ações que possam influenciar a escolha de outras pessoas.
É permitido chegar ao local de votação usando camiseta, adesivo, broche, bandeira ou outro item que identifique candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação, porém, deve ser individual e silenciosa. A formação de grupos organizados, com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, pode caracterizar manifestação coletiva e é proibida.
Também não é permitido fazer boca de urna. Pedir votos, distribuir santinhos, abordar eleitores para tentar influenciar a escolha, utilizar alto-falantes, promover comícios ou carreatas e arregimentar eleitores são condutas proibidas no dia da eleição e podem configurar crime eleitoral.
Outra regra envolve o celular. O aparelho pode ser levado até o local de votação, mas deve ser deixado com a mesa receptora antes da entrada na cabine. Fotografar ou filmar a urna é proibido para preservar o sigilo do voto. Para consultar os números dos candidatos, o eleitor pode levar uma “cola” em papel.
Na internet, novos conteúdos de propaganda eleitoral e o impulsionamento de publicações são proibidos no dia da eleição. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis.
SERVIÇO
No primeiro turno, em 4 de outubro, a votação ocorre das 8h às 17h, no horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h poderá votar. Pessoas com mais de 80 anos têm preferência, e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com auxílio de pessoa de sua escolha durante a votação.
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), com base na Resolução-TSE nº 23.759/2026 e na Lei nº 9.504/1997.
