Município é condenado por iluminar ponto turístico com energia subtraída de morador

' ' : ' '
O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o Município a indenizar um morador. A decisão apontou que a conta de luz subiu de forma indevida porque a iluminação de um monumento público foi ligada à rede elétrica da residência. O cidadão será indenizado em mais de R$ 10 mil a título de danos morais e material.
De acordo com a decisão, o autor da ação é proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz, um ponto turístico da cidade. No início de 2024, ele percebeu que as faturas de energia elétrica subiram de maneira repentina e fora do padrão. Ao investigar a situação, descobriu que a iluminação da cruz e de uma capela próximas eram alimentadas pela energia da sua propriedade.
Mesmo após procurar a administração pública para resolver o problema, nenhuma providência foi tomada. Diante da omissão, o morador contratou um eletricista, que confirmou a ligação irregular e realizou o corte da energia. Na mesma noite, parte da cruz e da capela ficou sem iluminação, o que reforçou a constatação feita pelo autor.
Uma perícia judicial confirmou que a ligação era indevida e que o ponto turístico realmente era abastecido por aquela unidade consumidora. Com base nesse laudo e nos demais documentos do processo, o juiz responsável pelo caso entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do Município.
Na sentença, o magistrado destacou que o caso ultrapassa o mero aborrecimento, já que o cidadão pagou por um consumo que não era seu, precisou contratar um profissional por conta própria e não recebeu resposta da administração pública.
Por isso, condenou o Município de Lages ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento de R$ 1.409,72 por danos materiais, referentes às contas de luz cobradas a mais e ao serviço do eletricista contratado pelo autor. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
