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Prazo para solicitar voto em trânsito termina na próxima quinta-feira (20)

17/08/2026 16:01

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Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral nas eleições de outubro podem solicitar a transferência temporária do local de votação até 20 de agosto

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A medida permite que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito, desde que faça a solicitação dentro do período estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, ou presencialmente em um cartório eleitoral. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade diferente, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Já quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente.

A solicitação pode ser feita para cidades diferentes em cada turno. Alterações ou cancelamentos também podem ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será possível modificar o pedido.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.

Eleitorado no exterior

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República. Já quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno, quando necessário, ocorrerá em 25 de outubro e poderá envolver as disputas para governador e presidente. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.


 Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil



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