Anita Garibaldi está entre os 14 municípios que receberam parecer favorável do TCE pela rejeição das contas de 2024

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O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, nesta semana, a apreciação das contas dos 295 municípios catarinenses referentes ao exercício de 2024. Ao todo, 14 prefeitos receberam parecer prévio pela rejeição (saiba mais), e 281 pela aprovação. O descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe o chefe de Poder ou de órgão — no caso, os prefeitos — de contrair despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato que não possam ser totalmente pagas dentro do próprio exercício ou que tenham parcelas no ano seguinte sem saldo de caixa adequado para cobri-las, foi um dos motivos que levou ao parecer prévio pela rejeição de algumas contas. Questões relacionadas aos déficits orçamentário e financeiro e o não cumprimento do mínimo constitucional em educação também motivaram rejeição.
Entre as inovações nos processos de prestação de contas de prefeitos (PCPs), a Diretoria de Contas de Governo (DGO) do TCE/SC destaca a análise de questões relacionadas ao cumprimento da transparência na gestão fiscal, com utilização de dados do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP). “Ao utilizar indicadores consolidados e metodologicamente validados pelo PNTP, programa de iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o TCE/SC aprimora a efetividade de suas ações fiscalizatórias, incentiva boas práticas de governança, promove a padronização da transparência ativa e contribui para o controle social, ao assegurar que cidadãos e órgãos de controle tenham acesso tempestivo, claro e confiável aos dados da gestão fiscal, reforçando a integridade, a eficiência e a legitimidade da atuação estatal”, explica a diretora da DGO, Gissele Souza de Franceschi Nunes.
LRF
Na sessão extraordinária do Pleno desta segunda-feira (15/12), foram apreciados 30 PCPs, dos quais 12 tiveram parecer pela rejeição, em sua maioria, motivados pelo não cumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na votação do PCP 25/00035977, da prefeitura de Timbó Grande, houve empate, e coube ao presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, emitir o voto pelo desempate. Em sua manifestação, o presidente destacou que o desrespeito a essa norma compromete a governança pública, fragiliza a continuidade administrativa e transfere ônus aos futuros gestores, prejudicando diretamente o cidadão. “O equilíbrio fiscal é condição para uma administração pública responsável e sustentável”, salientou. O conselheiro Herneus apontou que o desrespeito às regras da LRF não é mera irregularidade, “é uma ameaça à governança e à continuidade das políticas públicas, exigindo atuação firme e preventiva dos Tribunais de Contas para proteger o erário, os futuros gestores e, sobretudo, o cidadão”.
Para enfrentar esse problema, o presidente informou que o Tribunal intensificará sua atuação. “A partir de 2026, será implementado o acompanhamento concomitante da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), com ferramentas já desenvolvidas, visando prevenir irregularidades e reforçar a governança fiscal”, explicou. De Nadal anunciou que, em paralelo, será acelerado o plano de trabalho para análise dos PCPs, avaliação da Decisão Normativa n. 6/2008 e integração com pareceres dos conselhos e controles internos. O gabinete da Presidência, em conjunto com a Diretoria-Geral de Controle Externo (DGCE), também realizará estudo estatístico para demonstrar o impacto do descumprimento do art. 42 no primeiro ano das novas gestões, identificando políticas públicas afetadas e o nível de comprometimento ocasionado, o que poderá levar o Plenário a rever a tolerância atualmente concedida.
A manifestação do TCE/SC subsidia o julgamento das contas pelas respectivas câmaras municipais e, segundo a Constituição Estadual, só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. A relação completa com os pareceres prévios pode ser acessada no Portal do Tribunal, no menu superior, item Serviços – Contas – Contas dos Municípios – Pareceres prévios a partir de 2020.
A análise?
Na apreciação das contas anuais, o Tribunal de Contas verifica se o balanço geral representa adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro.?Os critérios estão definidos na?Decisão Normativa N. TC-6/2008, que traz a lista das 16 restrições que podem motivar o parecer pela rejeição.?
Pedido de reapreciação
Prefeitos e câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do Tribunal de Contas.
Após a publicação da decisão do TCE/SC no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), os chefes de Executivos têm 15 dias para fazer o pedido. Legislativos municipais têm 90 dias, contados do recebimento do processo. No caso de pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.?
Saiba mais: Parecer prévio pela rejeição das contas de 2024:
Anita Garibaldi
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